Thais Del Giudice Marutto, psicóloga judiciária
“Sou psicóloga judiciária e trabalho no Cevat desde o ano
de
2018. A
experiência profissional neste contexto é muitas vezes desafiadora e, por isso, bastante
beneficiada pela integração de diferentes fazeres técnicos. Neste sentido, a presença
dos
Acompanhantes Terapêuticos se fez fundamental e se mostrou como um verdadeiro ‘divisor
de
águas’ nos casos em que trabalhei, cujas necessidades das partes e do infante se
estendiam
para além das possibilidades dos trabalhos do psicólogo e do assistente social dentro
desse
espaço.
O Acompanhante Terapêutico favoreceu a continuidade das
visitas
assistidas, possibilitando uma escuta especializada e particular para cada um dos
envolvidos, fortalecendo os vínculos necessários para que a confiança no trabalho
pudesse
acontecer. Observei o quanto esse profissional se constrói como uma referência para
esses
usuários, sendo uma figura que os acalma e restringe a emergência de crises ou outras
situações promovidas pelas dificuldades psíquicas muitas vezes apresentadas por esses
indivíduos.”
M.C.*, mãe, guardiã
"A presença do Acompanhante Terapêutico junto ao meu filho no CEVAT foi muito
importante.
Facilitou a interação com a família e estreitamento dele com o pai. Sou muito grata ao
AT,
sua presença é fundamental para continuidade do trabalho que vinha sendo realizado."
Vivian Wipfli, juíza de Direito, coordenadora do CEVAT
"A aplicação do dispositivo do AT, presente há muito no trabalho de diversas
instituições,
inclusive escolares, agora nas visitas assistidas determinadas em processos judiciais,
permitiu a construção de projetos únicos, singulares, para atendimento de demandas
específicas provindas dos visitantes, guardiões e filhos.
A introdução do AT representou efetivo salto qualitativo do trabalho, orientando,
inclusive,
a prática institucional então estabelecida, de forma a modificar o olhar do próprio
servidor
público que exercia as sua funções no CEVAT.
É possível afirmar, com segurança, que as famílias sentem-se confortadas, seguras, com
as
alterações introduzidas, dentre elas a implementação do AT, o que repercute
favoravelmente
para as visitas, reconhecendo o êxito do novo modelo. E essa constatação advém da
redução
máxima do número de reclamações, do pedido de pais e mães para a designação de AT, do
aumento da demanda de vagas pelas solicitações encaminhadas pelos juízes das varas de
família, gerando uma lista de espera para o atendimento, da solicitação que advém dos
próprios assistentes sociais e psicólogos judiciários designados para o atendimento,
quando
constatam uma maior dificuldade no manejo do caso."
Laís Amaral Rezende de Andrade, advogada
“ Trabalho com Acompanhantes Terapêuticos há muitos anos. A primeira vez que senti a
necessidade de ajuda especializada, foi para o acompanhamento diário de um interdito, de
quem era Curadora Dativa e que precisava de assistência e orientações no seu dia a dia,
sob
pena de ser obrigado a ficar internado, por não conseguir se organizar sozinho. Foram
vários
anos de atendimento dedicado e carinhoso, que o fez feliz até o dia de sua morte.
Durante a
vida profissional, sempre pensei na resolução dos conflitos familiares de forma
cuidadosa,
tentando evitar a quebra dos vínculos afetivos. Percebi, neste contexto, a grande ajuda
dos
ATs e os utilizo: para casos graves de disputas de guarda de filhos, quando há acusações
graves de parte a parte, dando segurança para os momentos de convivência dos filhos com
um
ou com outro genitor; para facilitar a aproximação de pais e filhos cujos vínculos estão
em
perigo, em ações de regulamentação da convivência entre pai/mãe/filho(s); para ajudar
nos
cuidados dos vulneráveis colocados sob proteção da justiça; para acompanhar as horas de
convivência de parentes com interditos sob determinadas circunstâncias em que há dúvidas
sobre os benefícios de tais contatos, etc. Resumindo, acredito que a grande ajuda que os
Atendentes Terapêuticos prestam nos casos difíceis que advogados, juízes e promotores
enfrentam no dia a dia, deverá começar a ser o grande diferencial para a aplicação de
uma
Justiça mais humana e menos competitiva.”
Maria Cristina Costa Vallim, assistente social
“Gostaria de dar meu depoimento sobre o atendimento no Cevat porque é uma satisfação
poder
falar desse assunto, pelo qual tenho muito carinho.
A minha experiência no atendimento de visitas assistidas do Tribunal de Justiça de São
Paulo
teve início na década de 90, ocasião em que os assistentes sociais e, mais tarde também
os
psicólogos judiciários lotados na capital, eram escalados pelo Departamento de Pessoal
de
forma aleatória e esparsa para acompanharem famílias com visitas judicialmente
restritas, em
virtude de fatores diversos.
O local de visitas era muito precário, os profissionais não tinham acesso aos problemas
que
originaram as demandas e não havia uma sequência no atendimento que permitisse um
planejamento de ações visando a efetivação da convivência familiar. Também não haviam
condições adequadas para escuta do público-alvo, nem um acompanhamento sobre a evolução
dos
casos dos jurisdicionados que estavam ali sendo atendidos. Essas condições levavam a um
atendimento superficial e descontínuo. (...)
(continua...)
Maria Cristina Costa Vallim, assistente social
(...) Hoje, através do trabalho das coordenadoras, recebemos informações necessárias
sobre
questões que determinaram a demanda que iremos atender e isso permite com que façamos um
planejamento mais adequado a cada caso, a cada atendimento, tornando o trabalho mais
técnico
e profissional, além de mais qualificado.
E nesse aspecto, um apoio muito importante implementado pela Dra. Vivian foi o trabalho
dos
Acompanhantes Terapêuticos, junto àquelas famílias com maiores dificuldades em suas
relações
afetivas. E esses profissionais trabalham com mais especificidade com essas pessoas de
maneira a amenizar resistência, favorecer a circulação do diálogo, as trocas afetivas.
Esse
apoio é fundamental já que a equipe técnica não poderia dar uma atenção específica a
apenas
um caso selecionado. Isso faz com que o trabalho do Cevat não seja apenas o de oferecer
um
local de encontro, mas sim o de oferecer possibilidades de que a convivência familiar
realmente aconteça de uma forma saudável, em especial visando o maior interesse das
crianças
e adolescentes que ali frequentam. (...)
Maria Cristina Costa Vallim, assistente social
(...) Dra. Vivian tem muitas idéias inovadoras para melhorar o atendimento aos guardiões
enquanto eles esperam pelas visitas, para fazer parcerias que possam gerar oficinas, por
exemplo, e otimizar o tempo dessas pessoas que aguardam.
Os efeitos surtidos nos processos que originaram a medida também acabam sendo mais
qualificados.
Em relação aos técnicos também acredito que hoje, os assistentes sociais e psicólogos,
quando se percebem como profissionais naquele ambiente entendem a importância do papel,
que
ganhou um significado. Hoje sabemos quais as nossas atribuições, não sentíamos que
tínhamos
uma função técnica consistente, que fizesse sentido para a categoria e isso gerava muita
angústia nos profissionais, inclusive. E hoje o cenário é hoje, de clareza e conforto e,
principalmente, de mais reconhecimento em relação à importância do trabalho. Hoje eu
vejo,
percebo a importância do trabalho que realizo e por isso tenho tanto carinho pelo Cevat.
Sou muito grata a todos os profissionais que permitiram essa realização, pois sei que há
muitas pessoas envolvidas, além da nossa precursora, que é a Dra. Vivian. Vejo que há
muitas
pessoas contribuindo para que as idéias da Dra. Vivian se materializem de uma forma
positiva, que garanta a efetividade das propostas lançadas para esse atendimento.
É uma verdadeira cadeia de possibilidades e de atores que caminham todos em direção ao
objetivo de tornar a sociedade mais justa e humana. E alcançar o propósito para o qual o
Centro de Visitas Assistidas existe: a efetivação da convivência familiar.”
Vivian Wipfli, juíza de Direito, coordenadora do CEVAT
"A aplicação do dispositivo do AT, presente há muito no trabalho de diversas
instituições,
inclusive escolares, agora nas visitas assistidas determinadas em processos judiciais,
permitiu a construção de projetos únicos, singulares, para atendimento de demandas
específicas provindas dos visitantes, guardiões e filhos.
A introdução do AT representou efetivo salto qualitativo do trabalho, orientando,
inclusive,
a prática institucional então estabelecida, de forma a modificar o olhar do próprio
servidor
público que exercia as sua funções no CEVAT.
É possível afirmar, com segurança, que as famílias sentem-se confortadas, seguras, com
as
alterações introduzidas, dentre elas a implementação do AT, o que repercute
favoravelmente
para as visitas, reconhecendo o êxito do novo modelo. E essa constatação advém da
redução
máxima do número de reclamações, do pedido de pais e mães para a designação de AT, do
aumento da demanda de vagas pelas solicitações encaminhadas pelos juízes das varas de
família, gerando uma lista de espera para o atendimento, da solicitação que advém dos
próprios assistentes sociais e psicólogos judiciários designados para o atendimento,
quando
constatam uma maior dificuldade no manejo do caso."
Laís Amaral Rezende de Andrade, advogada
“ Trabalho com Acompanhantes Terapêuticos há muitos anos. A primeira vez que senti a
necessidade de ajuda especializada, foi para o acompanhamento diário de um interdito, de
quem era Curadora Dativa e que precisava de assistência e orientações no seu dia a dia,
sob
pena de ser obrigado a ficar internado, por não conseguir se organizar sozinho. Foram
vários
anos de atendimento dedicado e carinhoso, que o fez feliz até o dia de sua morte.
Durante a
vida profissional, sempre pensei na resolução dos conflitos familiares de forma
cuidadosa,
tentando evitar a quebra dos vínculos afetivos. Percebi, neste contexto, a grande ajuda
dos
ATs e os utilizo: para casos graves de disputas de guarda de filhos, quando há acusações
graves de parte a parte, dando segurança para os momentos de convivência dos filhos com
um
ou com outro genitor; para facilitar a aproximação de pais e filhos cujos vínculos estão
em
perigo, em ações de regulamentação da convivência entre pai/mãe/filho(s); para ajudar
nos
cuidados dos vulneráveis colocados sob proteção da justiça; para acompanhar as horas de
convivência de parentes com interditos sob determinadas circunstâncias em que há dúvidas
sobre os benefícios de tais contatos, etc. Resumindo, acredito que a grande ajuda que os
Atendentes Terapêuticos prestam nos casos difíceis que advogados, juízes e promotores
enfrentam no dia a dia, deverá começar a ser o grande diferencial para a aplicação de
uma
Justiça mais humana e menos competitiva.”